DECRETO No 6.132, de 26 de dezembro de 2002

 

Prorroga os efeitos do art. 39 do Regulamento instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 32 da Lei no 10.609, de 28 de novembro de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003, o prazo de que trata o art. 39, do Regulamento da Atividade de Despachante de Trânsito, instituído pelo Decreto no 3.219, de 30 de setembro de 1998, renumerado pelo Decreto no 3.303, de 6 de novembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado