DECRETO Nº 31.380, de 10 de fevereiro de 1987
Remaneja cargo de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Procuradoria Geral da Fazenda junto ao
Tribunal de Contas, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, nível
PE-DASU-3, oriundo da estrutura organizacional da Subsecretaria da Casa Civil
para Assuntos de Imprensa e Divulgação, Casa Civil, Gabinete do Governador do
Estado.
Parágrafo único - O cargo referido no “caput” deste artigo passa a
integrar a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral da Fazenda
junto ao Tribunal de Contas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 1987.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO