DECRETO Nº 01, de 16 de março de 1987.
Dispõe sobre a regularização de situação funcional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
Art. 1º - Os servidores da administração direta, indireta, fundacional
e de entidades civis mantidas pelo Estado, que se encontram à disposição de
instituições públicas ou privadas, federais, estaduais e municipais, deverão
apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem no período de 19 a 31 de março
de 1987, para a regularização de sua situação funcional.
Art. 2º - Os servidores que não se encontram no efetivo exercício de
suas atividades funcionais, desamparados por ato que lhes assegure tal
situação, deverão seguir o procedimento mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A inobservância do disposto neste Decreto implicará na
suspensão do pagamento da respectiva remuneração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de março de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS