DECRETO Nº 01, de 16 de março de 1987.

 

Dispõe sobre a regularização de situação funcional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os servidores da administração direta, indireta, fundacional e de entidades civis mantidas pelo Estado, que se encontram à disposição de instituições públicas ou privadas, federais, estaduais e municipais, deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem no período de 19 a 31 de março de 1987, para a regularização de sua situação funcional.

 

Art. 2º - Os servidores que não se encontram no efetivo exercício de suas atividades funcionais, desamparados por ato que lhes assegure tal situação, deverão seguir o procedimento mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º - A inobservância do disposto neste Decreto implicará na suspensão do pagamento da respectiva remuneração.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de março de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS