DECRETO Nº 33, de 21 de abril de 1987
Dispõe sobre a
implementação dos planos, programas e projetos estaduais de irrigação e
drenagem.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam a cargo da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento
as atividades relacionadas com a implementação dos planos, programas e projetos
de irrigação e drenagem a nível estadual, em consonância com as diretrizes
estabelecidas para a execução do Programa Nacional de Irrigação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de abril de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS