DECRETO Nº 33, de 21 de abril de 1987

 

Dispõe sobre a implementação dos planos, programas e projetos estaduais de irrigação e drenagem.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam a cargo da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento as atividades relacionadas com a implementação dos planos, programas e projetos de irrigação e drenagem a nível estadual, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a execução do Programa Nacional de Irrigação.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de abril de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS