DECRETO Nº 31, de 15 de abril de 1987
Altera o
artigo 4º do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o
provimento dos cargos e empregos do Quadro Permanente do DAE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 4º do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979,
passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................................................................
Art. 4º - As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência
Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia, são de livre
designação e dispensa do Diretor-Geral.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS