DECRETO Nº 31, de 15 de abril de 1987

 

Altera o artigo 4º do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o provimento dos cargos e empregos do Quadro Permanente do DAE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º- O artigo 4º do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

     .......................................................................................................................................

Art. 4º - As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia, são de livre designação e dispensa do Diretor-Geral.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de abril de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS