DECRETO No 5.999, de 9 de dezembro de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 14181/029,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, 02 condicionadores de ar, números de patrimônio 12.504 e 12.538, para uso exclusivo do Museu “Victor Meirelles” no Município de Florianópolis – SC.
Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 505, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO