DECRETO Nº 1.363, de 23 de fevereiro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaborá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 47.844, de 21 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaborá, uma área de terras com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 466, de 04 de outubro de 1986, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de fevereiro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado