DECRETO Nº 930, de 24 de novembro de 1987
Ativa a 4a
/6º BPM, criada pelo Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º- Fica ativada a 4a. Companhia de Polícia Militar,
do 6º Batalhão Militar (4a/6º
BPM), com sede no Município de Lages, de acordo com o nº 9, do item III, do artigo 28, do Decreto
nº 19.237, de 14 de março de 1983.
Parágrafo único - O efetivo da Companhia será constituído
por oficiais e praças remanejados da sede do Batalhão.
Art 2º - A 4ª Companhia de Polícia Militar, do 6º
Batalhão de Polícia Militar, terá sua sede aquartelada ao Batalhão, em Lages.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 1987