DECRETO Nº 930, de 24 de novembro de 1987

 

Ativa a 4a /6º BPM, criada pelo Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica ativada a 4a. Companhia de Polícia Militar, do 6º Batalhão Militar (4a/6º BPM), com sede no Município de Lages, de acordo com o nº 9, do item III, do artigo 28, do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

 

Parágrafo único - O efetivo da Companhia será constituído por oficiais e praças remanejados da sede do Batalhão.

 

Art 2º - A 4ª Companhia de Polícia Militar, do 6º Batalhão de Polícia Militar, terá sua sede aquartelada ao Batalhão, em Lages.

 

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS