DECRETO Nº 2.189, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 122181/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Felipe Schmidt, Município de São Francisco do Sul, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 051, aprovado em 06/06/2022;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Guarapuvu, rede privada de ensino, mantido por Colégio Guarapuvu Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 053, aprovado em 20/06/2022;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Particular Monteiro Lobato, rede privada de ensino, mantida por Cloci Aparecida Oliveira Pierdona ME, Município de Lebon Régis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 054, aprovado em 20/06/2022;
IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a E.E.B Norberto Lanser, Município de Blumenau, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 055, aprovado em 20/06/2022;
V – desativar voluntária, definitiva e totalmente a E.E.B Carlos da Costa Pereira, Município de São Francisco do Sul, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 056, aprovado em 20/06/2022;
VI – aprovar a Resolução CEE/SC nº 010/2022, que estabelece normas complementares para Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento, Autorização de Cursos, Mudança de Instituição Mantenedora, Denominação, Sede/Endereço e Desativação de Estabelecimentos de Ensino de Educação Básica e suas modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 090 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 09/05/2022;
VII – aprovar a Resolução CEE/SC nº 011/2022 que estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo de ensino e da aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 092 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 10/05/2022;
VIII – aprovar a Resolução CEE/SC nº 012/2022, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, aos integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 103 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 24/05/2022;
IX – renovar o credenciamento da Fundação Escola de Governo (ENA), vinculada à Secretaria de Estado da Administração e mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para oferta de Curso de Pós-Graduação lato sensu, pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), com base no Parecer CEE/SC nº 107 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 06/06/2022;
X – credenciar o Colégio Muller e autorizar a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e denegar a oferta do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Muller Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 108, aprovado em 07/06/2022;
XI – credenciar a Escola Mais Educação Joinville e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido por Escola Mais Educação S/A, Município de São Paulo, com base no Parecer CEE/SC nº 109, aprovado em 07/06/2022;
XII – autorizar a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Pingo de Mel Centro Educacional, rede privada de ensino, mantido por Pingo de Mel Centro Educacional Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 110, aprovado em 07/06/2022;
XIII – prorrogar o Parecer CEE/SC nº 277 e a Resolução CEE/SC nº 060, ambos de 23/06/2020, homologados pelo Decreto nº 819, de 2 de setembro de 2020, publicado no DOE nº 21.345, de 02/09/2020, que regulamentam o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação deste Parecer, limitados à formatura da turma de 2021, sua última turma do referido curso, a contar da data de publicação no DOE, com base no Parecer CEE/SC nº 111 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 07/06/2022;
XIV – denegar a autorização de Polos para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância, no Município de Imaruí, localizado na Rua Antonio Bittencourt Capanema, s/nº, Bairro Centro, e no Município de Rio do Sul, localizado na Rua Marechal Rondon, nº 25, Bairro Jardim América, mantidos pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 114, aprovado em 07/06/2022;
XV – autorizar Polos de atendimento presencial, para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), em Nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo CEF EDUCA, mantido pelo Centro Ensino Floripa Ltda. ME, rede privada de ensino, nos Municípios de Cunha Porã, localizado na Rua 7 de Setembro, nº 1080, sala 105, Bairro Centro, e Iporã do Oeste, localizado na Rua Camões, nº 125, Bairro Centro, até o prazo de Renovação do Credenciamento da Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 115, aprovado em 07/06/2022;
XVI – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Imobilização Ortopédica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola de Saúde São José, mantida pela Associação Educacional Santo Agostinho, localizada na Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 116, aprovado em 21/06/2022; e
XVII – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola de Saúde São José, mantida pela Associação Educacional Santo Agostinho, localizada na Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 117, aprovado em 21/06/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
VITOR FUNGARO BALTHAZAR
Secretário de Estado da Educação