DECRETO Nº 122, DE 5 DE MAIO DE 2023

 

Homologa a Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2022, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0462/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2022, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que determina a não aplicação, em 1º de março de 2022, da atualização da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prevista pelo art. 2º da Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2022.

 

Florianópolis, 5 de maio de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

SILVIO DREVECK

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço