DECRETO No 702, de 9 de setembro de 2003

 

Subordina a Delegacia de Polícia da Comarca de Urubici e Delegacia de Polícia Municipal de Rio Rufino à Delegacia Regional de Polícia de São Joaquim, para efeitos administrativos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o A Delegacia de Polícia da Comarca de Urubici e a Delegacia de Polícia Municipal de Rio Rufino ficam subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de São Joaquim.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado