DECRETO Nº 1.002, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o art. 1º do Decreto nº 432, de 2020, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 432, de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
XIV – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV-A – 24 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo);
XV – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional);
XVI – 31 de dezembro, quinta-feira (ponto facultativo).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil