DECRETO Nº 1.354, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 35739/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – renovar o credenciamento da Instituição e autorizar o Curso de Ensino Fundamental e Ensino Médio para oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, pertencente à rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional São Carlos Ltda., localizado na Estrada Municipal Celeste Caetano Carbonera, 250-E, Bairro Seminário, Município de Chapecó, pelo prazo de validade de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 42, aprovado em 29/3/2021;

 

II – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) AMA Brusque, mantido pela Associação de Pais, Profissionais e Amigos dos Autistas de Brusque - SC e Região (AMA), Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 45, aprovado em 30/3/2021;

 

III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Major Vieira, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais M Vieira (APAE), Município de Major Vieira, com base no Parecer CEE/SC nº 46, aprovado em 30/3/2021;

 

IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Itajaí, mantido pela Associação dos Pais e Amigos do Autista (AMA) de Itajaí, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 47, aprovado em 30/3/2021; e

 

V – credenciar o Colégio Aquarela e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Colégio Aquarela Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Concórdia, com base no Parecer CEE/SC nº 48, aprovado em 30/3/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de junho de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação