DECRETO N° 1.103, de 23
de julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05092, de 22 de abril de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Prefeitura Municipal de Ituporanga, uma área de terras
com cerca de 3.334 m² (três mil Trezentos e trinta e quatro metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 507, de 24 de maio de 1972 destinada à construção do
Colégio Normal da cidade.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado