DECRETO N° 1143, de 02
de agosto de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de áreas de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i” e 6° do Decreto Lei n° 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de
30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 5.101, de
20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 07026, de 27 de
maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de utilidade pública e
fica a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, autorizada a adquirir, por
doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras com
aproximadamente 25.290 m² (vinte e cinco mil duzentos e noventa metros
quadrados), de propriedade de Nelson Alexandre Albino, localizadas na Costa da
Lagoa da Conceição, nesta Capital, destinadas à preservação de manancial de
água, necessária ao Camping de Rio Vermelho.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes características: o primeiro – com cerca de
12.870m² (doze mil oitocentos e setenta metros quadrados), onde se situa a barragem,
se encontra cadastrado sob n° 11.627 no 2° Ofício do Registro de Imóveis desta
cidade. O segundo – com 12.420m² (doze mil quatrocentos e vinte metros
quadrados), cadastrado sob n° 8.572, no 2° Oficio do Registro de Imóveis.
Art. 2° - A Secretaria de Agricultura e
Abastecimento será representada, no ato expropriatório, pelo seu Secretário ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Aplicação do
Projeto 0804.04171031.001, aprovado pelo Decreto n° 817, de 11 de junho de 1975
(4210.00 – Aquisição de Imóveis – dotação de CR$ 385.000,00), do orçamento
vigente da Coordenação de Parques Florestais (Parque Florestal de Rio Vermelho),
da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado