DECRETO N° 1153, de 02 de agosto de 1976.

 

Dispõe sobre a doação de área de terras à Associação Rural Regional de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 08477, de 25 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a doar à Associação Rural Regional de Florianópolis, uma área de terras com 880m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), situada à Avenida Ivo Silveira, no Sub-Distrito do Estreito, nesta Capital, cadastrada sob n° 213, da Divisão do Patrimônio do Estado.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo se encontra registrado no Cartório Kyrana Lacerda sob n° 31.693, livro 3 – AH, fls. 107.

 

Art. 2° - A donatária, em hipótese alguma, poderá alienar a área de terras, sem a anuência expressa do doador.

 

Art. 3° - A Fazenda será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Fica revogado o Decreto n° 390, de 30 de abril de 1974.

 

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado