DECRETO N° 1153, de 02
de agosto de 1976.
Dispõe sobre a doação de
área de terras à Associação Rural Regional de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 08477, de 25 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a doar à Associação Rural Regional de Florianópolis, uma área de
terras com 880m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), situada à Avenida Ivo
Silveira, no Sub-Distrito do Estreito, nesta Capital, cadastrada sob n° 213, da
Divisão do Patrimônio do Estado.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra registrado no Cartório Kyrana
Lacerda sob n° 31.693, livro 3 – AH, fls. 107.
Art. 2° - A donatária, em hipótese alguma,
poderá alienar a área de terras, sem a anuência expressa do doador.
Art. 3° - A Fazenda será representada no ato,
pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° - Fica revogado o Decreto n° 390, de 30
de abril de 1974.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado