DECRETO Nº 50, de 20 de fevereiro de 2003

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

I - Curso de Ensino Médio, Sociedade Educacional Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer nº 604, de 17/12/2002;

 

II - Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, Colégio e Curso Exathum – Pré-Vestibular, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 595, de 17/12/2002;

 

III - Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, Colégio 4ª Dimensão, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer nº 596, de 17/12/2002;

 

IV - Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, Curso e Colégio SFSUL, rede privada de ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer nº 644, de 17/12/2002;

 

V - Curso de Educação Especial, Escola Especial Beija-Flor, rede privada de ensino, município de Iraceminha, Parecer nº 645, de 17/12/2002;

 

VI - Curso de Graduação em Pedagogia, Habilitação Magistério da Pré-Escola a 4ª Série do Ensino Fundamental, da Universidade do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, fora de sede, no município de Pouso Redondo, Parecer nº 661, de 17/12/2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação