DECRETO No 5.846, de 31 de outubro de 2002

 

Concede a Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;

 

Considerando o disposto no art. 4o do Decreto no 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

 

I - INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SANTA CATARINA;

II - EGON TIEDT – Idealizador e Diretor do Museu Pomerano;

III - WILLY ZUMBLICK;

IV - GUIDO WILMAR SASSI (in memorian);

V-LUIZ HENRIQUE SCHWANKE (in memorian).

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado