DECRETO Nº 14.541, de 14 de
julho de 1981
Dispõe sobre a edição de atos que menciona nos órgãos
da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa até 31 de dezembro
de 1981, a edição de atos de transferência, readaptação, relotação, reversão,
substituição em cargos efetivos e a disposição de servidores em órgãos da
Administração Direta e Autárquica do Estado.
Parágrafo único - Excetuam-se da norma
estabelecida neste artigo, os procedimentos relativos a:
I - A readaptação, quando recomendada por Junta Médica
Oficial ou pela Divisão de Perícias Médicas;
II - A disposição, sem ônus para o órgão -
de origem, ou se destine ao Ensino Especial, Campanha Nacional de Alimentação
Escolar e Justiça Eleitoral, a critério do Chefe do Poder Executivo;
III - A designação de pessoal para exercer
em substituição:
a) - cargos efetivos de Exator, Escrivão - de
Exatoria, Encarregado de Posto de Arrecadação e Agente Fiscal Rodoviário;
b) - Função de Professor, na forma dos Decretos Nºs
271, de 22 de março de 1976 e 567, de 28 de abril de 1976;
c) - cargo de Magistério, nos termos da Lei nº 4.886,
de 04 de julho de 1973;
d) - Delegado de Comarca, Municipal, Distrital,
Adjunto, Suplente de Delegado e Inspetor de Quarteirão.
Art. 2º - Em caráter de absoluta
excepcionalidade, ouvida a Secretaria da Administração, através de expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo, à vista de circunstanciada Exposição
de Motivos do titular da Pasta interessada, serão permitidos os procedimentos
relativos a:
I - A nomeação de pessoal aprovado em
concurso público;
II - O provimento de cargo e função
reclassificados nos termos da legislação em vigor;
III - A designação de pessoal para exercer
em substituição cargo efetivo técnico de nível superior, excluídos os arrolados
a letra a, item III do artigo 1º, deste Decreto.
Art. 3º - São nulos de pleno direito, os
atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas por este decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN