DECRETO Nº 16.319, de 04 de março de 1982
Suspende os
efeitos do inciso II, do art. 1º, do Dec. nº 13.531, de 23 de março de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos por 120 (cento e vinte) dias os
efeitos do inciso II, do art. 1º, do Dec. nº 13.531, de 23 de março de 1981,
relativamente ao pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 04 de março de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN