DECRETO Nº 16.319, de 04 de março de 1982

 

Suspende os efeitos do inciso II, do art. 1º, do Dec. nº 13.531, de 23 de março de 1981.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suspensos por 120 (cento e vinte) dias os efeitos do inciso II, do art. 1º, do Dec. nº 13.531, de 23 de março de 1981, relativamente ao pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de março de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN