DECRETO N° 1648, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e a vista
do que consta do Processo n° 13.257, de 1°de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Pinto Ribeiro e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Anita
Garibaldi, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. São
Pedro da Barra do Tigre.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos doadores; ao sul e leste, com terras
de Silvério Rodrigues de Matos; ao oeste, com terras de Aristides Antunes de
Lima.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representa no
ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado