DECRETO N° 1653, de 18
de outubro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Águas Mornas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 12907, de 23 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Pedro Kuhnen e sua
mulher, uma área de terras com cerca 1.000m² (hum mil metros quadrados),
situada no Município de Águas Mornas, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E. E. R. R. Fazenda do Sacramento I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao note, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Púbico da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado