DECRETO N° 1658, de 18 de outubro de 1976.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Biguaçu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.054, de 28 de setembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jorge José Pinheiro e sua mulher, uma área de terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município de Biguaçu, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Fazenda de Baixo.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e Leste, com terras dos doadores; ao oeste, com uma estrada estadual.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado