DECRETO Nº 2.360, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.329, de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Santa Catarina afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4398/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.329, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS
|
ORDEM |
MUNICÍPIOS |
|
1 |
Araquari |
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2 |
Agrolândia |
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3 |
Águas Mornas |
|
4 |
Anitápolis |
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5 |
Angelina |
|
6 |
Antônio Carlos |
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7 |
Armazém |
|
8 |
Botuverá |
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9 |
Blumenau |
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10 |
Brusque |
|
11 |
Canelinha |
|
12 |
Corupá |
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13 |
Florianópolis |
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14 |
Gaspar |
|
15 |
Guaramirim |
|
16 |
Gravatal |
|
17 |
Itaiópolis |
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18 |
Joinville |
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19 |
Laguna |
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20 |
Luiz Alves |
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21 |
Massaranduba |
|
22 |
Major Gercino |
|
23 |
Nova Trento |
|
24 |
Palhoça |
|
25 |
Paulo Lopes |
|
26 |
Petrolândia |
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27 |
Rancho Queimado |
|
28 |
Rio dos Cedros |
|
29 |
Rio Fortuna |
|
30 |
São Bento do Sul |
|
31 |
São José |
|
32 |
São João Batista |
|
33 |
São Martinho |
|
34 |
São Pedro de Alcântara |
|
35 |
Santo Amaro da Imperatriz |
|
36 |
Schroeder |
|
37 |
Tijucas |
|
38 |
Tubarão |
” (NR)