DECRETO Nº 338, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Introduz a Alteração 4.684 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14778/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.684 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 60. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 5º-B O disposto nos §§ 5º e 5º-A deste artigo também se aplica ao contribuinte que deixar de entregar a EFD nos prazos previstos na legislação tributária.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda