DECRETO Nº 24.481, de 19 de dezembro de
1984
Estende as disposições do Decreto nº 16.320, de 8 de
março de 1982, com a redação dada pelo Decreto nº 19.158, de 3 de março de
1983.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendido o disposto no inciso I,
parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 16.320, de 08 de março de 1982, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 19.158, de 03 de março de 1983, ao cargo de
Procurador Geral da Fazenda da Procuradoria Fiscal do Estado.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1984.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO