DECRETO Nº 24.481, de 19 de dezembro de 1984

 

Estende as disposições do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, com a redação dada pelo Decreto nº 19.158, de 3 de março de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estendido o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 16.320, de 08 de março de 1982, com a nova redação dada pelo Decreto nº 19.158, de 03 de março de 1983, ao cargo de Procurador Geral da Fazenda da Procuradoria Fiscal do Estado.

 

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1984.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 1984.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO