DECRETO Nº 25.171, de 3 de abril de 1985
Acresce vagas
temporárias no Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem de
Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril
de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescidas temporariamente nos
quantitativos do Anexo VIII, do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, alterado
pelo Decreto nº 13.393, de 28 de janeiro de 1981, as seguintes vagas por
Categorias, Níveis e Classes:
Engenheiro Civil - Nível ANS - 10 - F - 1 vaga.
Engenheiro Civil - Nível ANS - 7 - C - 1 vaga.
Engenheiro Civil - Nível ANS - 6 - B - 4 vagas.
Desenhista - Nível ATM - 5 - B - 1 vaga.
Topógrafo - Nível ATM - 9 - D - 1 vaga.
Topógrafo - Nível ATM - 7 - B - 1 vaga.
Parágrafo único - Estas vagas serão remanejadas das Classes Iniciais das respectivas Categorias Funcionais e reverterão às mesmas quando vagarem.
Art. 2º - As vagas
acrescidas no art. 1º serão preenchidas, por Ato do Chefe do Poder Executivo, a
título de promoção por antigüidade, pelos servidores relacionados no processo
nº 08544/84.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do
presente Decreto, correrão à conta do orçamento próprio do DER/SC.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO