DECRETO Nº  10.012, de 21 de dezembro de 1979.

 

Institui o Programa Catarinense de Desenvol­vimento do Artesanato e dá outras providên­cias.

 

O        GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência priva­tiva que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

                DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica instituído o Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato, sob a coordenação do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política, com a finalidade de coordenar as iniciativas que visem à  promoção do artesão e à produção e comerciali­zação do artesanato catarinense.

 

Art. 2º.  Constituem objetivos do Programa Catarinense do Artesanato:

                 I - promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal catarinense;

II - propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal;

III - orientar a formação de mão-de-obra artesanal;

IV - estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato;

V - incentivar a preservação do artesanato em suas formas de expressão da cultura popular;

VI - estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão;

    VII             - propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal;

    VIII - promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualiza­das para o setor.

 

Art. 3o.  O Coordenador Estadual do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato será designado pelo Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política.

 

Art. 4o.  Ao Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política, através da Fundação Catarinense do Trabalho, incumbirá proporcionar apoio técnico e adminis­trativo para o funcionamento do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato.

 

Art. 5º.  Fica instituído o Conselho Catarinense do Artesanato, com a seguinte composição:

a) um representante do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política;

b)          um representante da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo;

c) um representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina -CODESC;

d)          um representante da Secretaria do Bem-Estar Social;

e) um representante da Secretaria da Indústria e do Comércio;

f) um representante da Secretaria da Fazenda;

g) um representante da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento,

h) um representante da Secretaria da Educação;

i)  um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina;

j) um representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social;

1) um representante de associação profissional da classe.

 

§ lº. - Os membros do Conselho, efetivos e suplentes, serão indicados pelos Secretários de Estado e pelos dirigentes dos órgãos respectivos e designados pelo Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política.

 

§ 2º. - Será presidente do Conselho o Coordenador do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato.

 

Art. 6º.  Os órgãos integrantes do Conselho Catarinense do Artesanato programarão, em seus orçamentos anuais, os recursos necessários à organização, à implantação e ao desenvolvimento do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato, de acordo com as respectivas ativi­dades setoriais.

 

Art. 7º.  Compete ao Conselho Catarinense do Artesanato:

               I - orientar as atividades do Programa;

II       - definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa;

III - disciplinar e orientar a aplicação de recursos;

IV - definir e estabelecer prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo Programa.

 

Art. 8º.  Fica instituída a Comissão Executiva de Trabalho do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato, com a seguinte composição:

a) um representante da Companhia de Turismo e Empreendimentos de Santa Catarina;

b) um representante da Fundação Catarinense de Cultura;

c) um representante da Fundação Catarinense do Trabalho.

 

§ 1º - À Comissão Executiva de Trabalho caberá executar as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Catarinense do Artesanato.

 

§ 2º - A Comissão Executiva do Trabalho terá um Secretário Executivo, a ser escolhi­do pela Coordenação do Programa, de comum acordo com os organismos envolvidos.

 

Art. 9º.  O Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato deverá tomar como referência as normas e diretrizes emanados do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.

 

Art. 10  As despesas decorrentes da implementação do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato correrão à conta de créditos especiais previstos na Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, de recursos oriun­dos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e outros a serem mobilizados.

 

Art. 11  O Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato terá como sede de funcionamento a Capital do Estado.

 

Art. 12  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1979

                        JORGE KONDER BORNHAUSEN