DECRETO Nº
10.012, de 21 de dezembro de 1979.
Institui o Programa Catarinense de Desenvolvimento
do Artesanato e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato,
sob a coordenação do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e
Integração Política, com a finalidade de coordenar as iniciativas que visem
à promoção do artesão e à produção e
comercialização do artesanato catarinense.
Art. 2º.
Constituem objetivos do Programa Catarinense do Artesanato:
I - promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade
artesanal catarinense;
II - propiciar ao artesão condições de
desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal;
III - orientar a formação de mão-de-obra
artesanal;
IV - estimular e/ou promover a criação e
organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato;
V - incentivar a preservação do artesanato
em suas formas de expressão da cultura popular;
VI - estudar e propor formas que definam a
situação jurídica do artesão;
VII - propor a criação
de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal;
VIII - promover estudos e
pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor.
Art. 3o.
O Coordenador Estadual do Programa Catarinense de Desenvolvimento do
Artesanato será designado pelo Secretário Extraordinário do Trabalho e
Integração Política.
Art. 4o.
Ao Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração
Política, através da Fundação Catarinense do Trabalho, incumbirá proporcionar
apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Programa Catarinense de
Desenvolvimento do Artesanato.
Art. 5º.
Fica instituído o Conselho Catarinense do Artesanato, com a seguinte
composição:
a) um
representante do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração
Política;
b) um
representante da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo;
c) um
representante da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
-CODESC;
d) um
representante da Secretaria do Bem-Estar Social;
e) um
representante da Secretaria da Indústria e do Comércio;
f) um
representante da Secretaria da Fazenda;
g) um
representante da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento,
h) um
representante da Secretaria da Educação;
i) um
representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina;
j) um
representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Social;
1)
um
representante de associação profissional da classe.
§ lº. - Os membros do Conselho, efetivos e
suplentes, serão indicados pelos Secretários de Estado e pelos dirigentes dos
órgãos respectivos e designados pelo Secretário Extraordinário do Trabalho e
Integração Política.
§ 2º. - Será presidente do Conselho o
Coordenador do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato.
Art. 6º.
Os órgãos integrantes do Conselho Catarinense do Artesanato programarão,
em seus orçamentos anuais, os recursos necessários à organização, à implantação
e ao desenvolvimento do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato,
de acordo com as respectivas atividades setoriais.
Art. 7º.
Compete ao Conselho Catarinense do Artesanato:
I - orientar as atividades do Programa;
II
- definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções
necessárias ao desenvolvimento do Programa;
III - disciplinar e orientar a aplicação
de recursos;
IV - definir e estabelecer prioridades das
áreas a serem gradativamente abrangidas pelo Programa.
Art. 8º.
Fica instituída a Comissão Executiva de Trabalho do Programa Catarinense
de Desenvolvimento do Artesanato, com a seguinte composição:
a) um representante da Companhia de
Turismo e Empreendimentos de Santa Catarina;
b) um representante da Fundação
Catarinense de Cultura;
c) um representante da Fundação
Catarinense do Trabalho.
§ 1º - À Comissão Executiva de Trabalho
caberá executar as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Catarinense
do Artesanato.
§ 2º - A Comissão Executiva do Trabalho
terá um Secretário Executivo, a ser escolhido pela Coordenação do Programa, de
comum acordo com os organismos envolvidos.
Art. 9º.
O Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato deverá tomar
como referência as normas e diretrizes emanados do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Artesanato, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
Art. 10
As despesas decorrentes da implementação do Programa Catarinense de
Desenvolvimento do Artesanato correrão à conta de créditos especiais previstos
na Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979, de recursos oriundos do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Artesanato e outros a serem mobilizados.
Art. 11
O Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato terá como sede
de funcionamento a Capital do Estado.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN