DECRETO Nº 9.546, de 19 de novembro de 1979.
Constitui Comissão Especial e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, tendo em vista o
que dispõe o artigo 11, item IV, do Decreto Federal nº 84.143, de 31 de outubro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída Comissão
Especial para apreciar todos os pedidos de retorno ou reversão de servidores
públicos ao serviço ativo civil do Poder Executivo do Estado, afastados de seus
cargos ou empregos, no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de
1979, nos termos da Lei Federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Parágrafo único - A Comissão Especial,
aludida no “caput” deste artigo, será integrado pelo Secretário da
Administração, seu Presidente, Secretário da Justiça e Consultor Geral do
Estado ou seus substitutos legais no caso de impedimento dos respectivos
titulares.
Art. 2º - Fica delegada competência ao Presidente da Comissão Especial para constituir subcomissões na área da Administração Civil do Poder Executivo do Estado com a finalidade de receber, instruir e encaminhar os pedidos de retorno ou reversão ao Órgão Central.
Parágrafo único - A Comissão Especial, no
ato de sua instalação, aprovará o seu Regimento Interno.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN