DECRETO Nº 1.233, DE 29 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza a prorrogação do prazo das prestações de contas de contratos de gestão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 35895/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Enquanto perdurar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretados ou homologados pelo Chefe do Poder Executivo estadual em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19, poderá ser prorrogado, por meio de decisão motivada do Secretário de Estado da Saúde, o prazo previsto no art. 40 do Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006, referente às prestações de contas dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais da Saúde.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de março de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde