DECRETO Nº 10.484, de 28 de
março de 1980
Altera a quantidade de Coordenador Regional do
Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI do Quadro Permanente do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência
delegada contida no artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica elevada, de 7 para 8, a
quantidade pertencente à Categoria - Coordenador Regional, nível DAI-4, a que
se refere o Anexo IX do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, enquanto
perdurarem os efeitos da Resolução nº CA-38/80, de 25 de março de 1980, do
Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de
Santa Catarina.
Parágrafo único - O cargo a que se refere
o artigo será extinto quando vagar.
Art. 2º - Fica o Diretor do Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER-SC, autorizado a expedir os atos
complementares decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 1980.