DECRETO Nº 10.484, de 28 de março de 1980

 

Altera a quantidade de Coordenador Regional do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER-SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada contida no artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica elevada, de 7 para 8, a quantidade pertencente à Categoria - Coordenador Regional, nível DAI-4, a que se refere o Anexo IX do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, enquanto perdurarem os efeitos da Resolução nº CA-38/80, de 25 de março de 1980, do Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Parágrafo único - O cargo a que se refere o artigo será extinto quando vagar.

 

Art. 2º - Fica o Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER-SC, autorizado a expedir os atos complementares decorrentes da aplicação deste decreto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de março de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN