DECRETO N° 11.625, de 17 de julho de 1980
Homologa Tabela de Salários do Pessoal de Obras da Secretaria dos Negócios do Oeste e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, do Decreto n° 2.805, de 10 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° - Fica homologada a Tabela de Salários do Pessoal de Obras, da Secretaria dos Negócios do Oeste, que a este acompanha.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1980.
Art. 3° - Fica revogado o Decreto n° 10.382, de 18 de março de 1980 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO N° 11.625, de 17 de julho de 1980
TABELA DE SALÁRIOS DO PESSOAL DE OBRAS, REGIME C.L.T., DA
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE.
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DENOMINAÇÃO |
SALÁRIO |
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Artífice I Auxiliar de Desenhista Cozinheiro I Operário Servente I Vigia I |
4.200,00 |
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Agente Administrativo Auxiliar de Obra Armador de Ferro I Artífice II Auxiliar de Operador de Equipamentos Auxiliar de Perfuratriz Auxiliar de Topografia Carpinteiro I Cozinheiro II Mecânico sem classificação Motorista sem classificação Pedreiro I Servente II Vigia II |
4.816,00 |
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Apontador Armador de Ferro II Artífice III Auxiliar de Administração I Auxiliar de Almoxarife I Carpinteiro II Cozinheiro III Desenhista I Eletricista I Lanterneiro I Mecânico I Nivelador Seccionista I Operador de Equipamentos Pedreiro II Pintor I Seccionista Soldador I |
5.752,00 |
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Armador de Ferro III Auxiliar de Administração II Auxiliar de Almoxarife II Blaster I Carpinteiro III Datilógrafo I Desenhista II Motorista I Nivelador Seccionista II Operador de Equipamentos I Pedreiro III |
6.685,00 |
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Artífice IV |
7.151,00 |
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Auxiliar de Administração III Auxiliar de Almoxarife III Blaster II Calculista Datilógrafo II Desenhista III Lubrificador Mecânico II Motorista II Nivelador Seccionista III Nivelador Operador de Equipamentos II |
7.618,00 |
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Auxiliar de Topógrafo |
7.727,00 |
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Artífice V Auxiliar de Administração IV Blaster III Datilógrafo III Lanterneiro II Motorista III Operador de Equipamentos III Pintor II Soldador II Torneiro I |
8.554,00 |
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Agente Administrativo I Agente Operacional de Serviços Diversos Condutor de Obras Civis I Eletricista II Encarregado de Conservação I Encarregado de Equipamentos I Mecânico III Mestre de Carpinteiro Mestre de Pedreiro Motorista IV Operador de Equipamentos IV |
9.488,00 |
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Agente Administrativo II Condutor de Obras Civis II Encarregado de Conservação II Encarregado de Equipamentos II Operador de Equipamentos V |
10.492,00 |
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Agente Administrativo III Artífice VI Eletricista III Encarregado de Serviço I Lanterneiro III Mecânico IV Operador de Equipamentos VI Pintor III Soldador III Torneiro II |
11.429.00 |
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Agente Administrativo de Obras Condutor de Obras Civis III Encarregado de Manutenção de Equipamentos Encarregado de Serviço II |
11.900,00 |
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Operador de Equipamentos VII |
12.360,00 |
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Condutor de Obras Civis IV Encarregado de Serviço III Mecânico V |
13.293,00 |
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Auxiliar de Engenheiro Encarregado de Serviço IV Técnico em Contabilidade Torneiro III |
14.236,00 |
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Condutor de Obras Civis V Mecânico VI |
15.212,00 |
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Laboratorista Mecânico VII Topógrafo |
16.615,00 |
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Chefe de Oficina Encarregado de Obras |
19.807,00 |
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Técnico em Atividades Complementares |
25.752,00 |
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Engenheiro Mecânico |
36.052,00 |
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Advogado Engenheiro Civil |
40.173,00 |