DECRETO N° 11.625, de 17 de julho de 1980

 

Homologa Tabela de Salários do Pessoal de Obras da Secretaria dos Negócios do Oeste e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, do Decreto n° 2.805, de 10 de junho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica homologada a Tabela de Salários do Pessoal de Obras, da Secretaria dos Negócios do Oeste, que a este acompanha.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1980.

 

Art. 3° - Fica revogado o Decreto n° 10.382, de 18 de março de 1980 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

 

 

ANEXO AO DECRETO N° 11.625, de 17 de julho de 1980

 

TABELA DE SALÁRIOS DO PESSOAL DE OBRAS, REGIME C.L.T., DA

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE.

 

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO

Artífice I

Auxiliar de Desenhista

Cozinheiro I

Operário

Servente I

Vigia I

4.200,00

Agente Administrativo Auxiliar de Obra

Armador de Ferro I

Artífice II

Auxiliar de Operador de Equipamentos

Auxiliar de Perfuratriz

Auxiliar de Topografia

Carpinteiro I

Cozinheiro II

Mecânico sem classificação

Motorista sem classificação

Pedreiro I

Servente II

Vigia II

4.816,00

Apontador

Armador de Ferro II

Artífice III

Auxiliar de Administração I

Auxiliar de Almoxarife I

Carpinteiro II

Cozinheiro III

Desenhista I

Eletricista I

Lanterneiro I

Mecânico I

Nivelador Seccionista I

Operador de Equipamentos

Pedreiro II

Pintor I

Seccionista

Soldador I

5.752,00

Armador de Ferro III

Auxiliar de Administração II

Auxiliar de Almoxarife II

Blaster I

Carpinteiro III

Datilógrafo I

Desenhista II

Motorista I

Nivelador Seccionista II

Operador de Equipamentos I

Pedreiro III

6.685,00

Artífice IV

7.151,00

Auxiliar de Administração III

Auxiliar de Almoxarife III

Blaster II

Calculista

Datilógrafo II

Desenhista III

Lubrificador

Mecânico II

Motorista II

Nivelador Seccionista III

Nivelador

Operador de Equipamentos II

7.618,00

Auxiliar de Topógrafo

7.727,00

Artífice V

Auxiliar de Administração IV

Blaster III

Datilógrafo III

Lanterneiro II

Motorista III

Operador de Equipamentos III

Pintor II

Soldador II

Torneiro I

8.554,00

Agente Administrativo I

Agente Operacional de Serviços Diversos

Condutor de Obras Civis I

Eletricista II

Encarregado de Conservação I

Encarregado de Equipamentos I

Mecânico III

Mestre de Carpinteiro

Mestre de Pedreiro

Motorista IV

Operador de Equipamentos IV

9.488,00

Agente Administrativo II

Condutor de Obras Civis II

Encarregado de Conservação II

Encarregado de Equipamentos II

Operador de Equipamentos V

10.492,00

Agente Administrativo III

Artífice VI

Eletricista III

Encarregado de Serviço I

Lanterneiro III

Mecânico IV

Operador de Equipamentos VI

Pintor III

Soldador III

Torneiro II

11.429.00

Agente Administrativo de Obras

Condutor de Obras Civis III

Encarregado de Manutenção de Equipamentos

Encarregado de Serviço II

11.900,00

Operador de Equipamentos VII

12.360,00

Condutor de Obras Civis IV

Encarregado de Serviço III

Mecânico V

13.293,00

Auxiliar de Engenheiro

Encarregado de Serviço IV

Técnico em Contabilidade

Torneiro III

14.236,00

Condutor de Obras Civis V

Mecânico VI

15.212,00

Laboratorista

Mecânico VII

Topógrafo

16.615,00

Chefe de Oficina

Encarregado de Obras

19.807,00

Técnico em Atividades Complementares

25.752,00

Engenheiro Mecânico

36.052,00

Advogado

Engenheiro Civil

40.173,00