DECRETO N° 13.079, de 19 de dezembro de 1980.

 

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 9547, de 19 de novembro de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1981, o prazo fixado no “caput” do artigo 1°, do Decreto n° 9547, de 19 de novembro de 1979 e expressamente ampliado pelo artigo único, do Decreto n° 11317, de 26 de junho de 1980.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 1980.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado