DECRETO N° 1.005, de 5 de julho de 1976.

 

Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere o art. 5°, da Lei n° 4426, de 03 de fevereiro de 1970.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) os quantitativos das parcelas constantes dos quadros I, II e IV, anexos aos decretos números 56, de 01-03-73; 776, de 10-10-73; 212, de 14-04-75, alterados pelo artigo 9°, do decreto 534, de 7-7-75.

 

Parágrafo único – O percentual mencionado neste artigo, aplicar-se-á igualmente aos quantitativos de que tratam os decretos número 535, de 07-07-75 e 1084, de 03-10-75.

 

Art. 2° - Este decreto entra em vigor a partir de 1° de julho de 1976.

 

Florianópolis, 5 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado