DECRETO Nº 26.660, de 7 de agosto de 1985
Aprova a
distribuição espacial dos cargos da carreira de Fiscal de Mercadorias em
Trânsito, subordinada à Divisão Administrativa Fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a distribuição espacial dos
cargos da carreira de Fiscal de Mercadorias em Trânsito, na forma estabelecida
no Anexo que acompanha este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se o Decreto nº 19.436, de 23 de maio de 1983.
Florianópolis, 7 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
ANEXO
DIVISÃO ADMINISTRATIVO - FISCAL
FISCAIS DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
|
INSPETORIA REGIONAL
DE TRIBUTOS |
LOTAÇÃO |
|
1ª FLORIANÓPOLIS |
22 |
|
2ª ITAJAÍ |
08 |
|
3ª BLUMENAU |
20 |
|
4ª RIO DO SUL |
08 |
|
5ª JOINVILLE |
24 |
|
6ª PORTO UNIÃO |
08 |
|
7ª JOAÇABA |
12 |
|
8ª CHAPECÓ |
22 |
|
9ª CURITIBANOS |
06 |
|
10ª LAGES |
10 |
|
11ª TUBARÃO |
08 |
|
12ª CRICIÚMA |
06 |
|
13ª SÃO MIGUEL DO OESTE |
10 |
|
14ª MAFRA |
18 |
|
15ª ARARANGUÁ |
08 |