DECRETO Nº 7.645, de 25
de maio de 1979
Altera tabela de
vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com
o artigo 79 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 3º da Lei nº
5.527, de 10 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Tabela a que se refere o artigo 1º
do Decreto nº 5.033, de 5 de junho de 1978, que fixa vencimentos para os
professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau, passa a vigorar com a
redação estabelecida na Tabela que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1979.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 25 de maio de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
(Tabela a que se refere o Decreto nº 7.645, de 25 de maio de
1979)
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COD HAB |
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
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1001 1002 1003 1004 1005 |
Portador
de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou superior Aluno
de curso de magistério a nível de 2º grau com a segunda série concluída Aluno
de curso de magistério a nível de 2º grau com a primeira série concluída Regente
de Ensino primário ou portador de curso de 1º grau Professor
de ensino profissional |
2.453,00 2.138,00 2.044,00 2.030,00 2.138,00 |