DECRETO Nº 7.645, de 25 de maio de 1979

 

Altera tabela de vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79 da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 3º da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Tabela a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 5.033, de 5 de junho de 1978, que fixa vencimentos para os professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau, passa a vigorar com a redação estabelecida na Tabela que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1979.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de maio de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

 

(Tabela a que se refere o Decreto nº 7.645, de 25 de maio de 1979)

 

COD HAB

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

1001

 

 

1002

 

 

1003

 

 

1004

 

 

1005

Portador de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou superior

 

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a segunda série concluída

 

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a primeira série concluída

 

Regente de Ensino primário ou portador de curso de 1º grau

 

Professor de ensino profissional

2.453,00

 

 

2.138,00

 

 

2.044,00

 

 

2.030,00

 

 

2.138,00