DECRETO Nº 1.970, DE 2 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 50503/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Comendador Arno Zadrozny, rede pública estadual de ensino, Município de Blumenau, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 015, aprovado em 21/02/2022;

 

II – aprovar a Resolução CEE/SC nº 004/2022, que estabelece a implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER), Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da História e Cultura Indígena, no Sistema Estadual de Educação no âmbito das Leis federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, com base no Parecer CEE/SC nº 042 e na Resolução CEE/SC nº 004, aprovados em 21/02/2022;

 

III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Itapoá, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Itapoá (AMA), Município de Itapoá, com base no Parecer CEE/SC nº 043, aprovado em 21/02/2022;

 

IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de São Miguel do Oeste, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Surdos (APAS), Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 044, aprovado em 21/02/2022;

 

V – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Florianópolis, mantido pelo Instituto Otovida – Clínica de Audição Voz Fala e Linguagem, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 045, aprovado em 21/02/2022;

 

VI – credenciar o Colégio São Miguel Arcanjo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Nossa Senhora do Guadalupe Ltda., Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 046, aprovado em 21/02/2022;

 

VII – credenciar o Centro de Educação Sonho de Criança e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Cristiane Aparecida dos Anjos, Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 047, aprovado em 21/02/2022;

 

VIII – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio no Colégio Interagir, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Interagir Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 048, aprovado em 21/02/2022;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Perfeito Manoel de Aguiar, localizado na BR-280, km 53, nº 10.161, Bairro Avaí, Município de Guaramirim, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 050, aprovado em 21/02/2022;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Unidade de Terapia Intensiva, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela Escola de Saúde Pública de Santa Catarina, pertencente à rede pública de ensino, localizada na Rua das Tulipas, nº 236, Bairro Bela Vista, no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 051, aprovado em 21/02/2022;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela Escola de Saúde Pública de Santa Catarina, pertencente à rede pública de ensino, localizada na Rua das Tulipas, nº 236, Bairro Bela Vista, no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 052, aprovado em 21/02/2022; e

 

XII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Colégio SATC, localizado na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, rede privada de ensino, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 053, aprovado em 21/02/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de junho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação