DECRETO Nº 225, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 201350/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e total a EEB Padre Biaggio Simonetti, Município de Fraiburgo, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 107, aprovado em 24/10/2022;
II – desativar voluntária, definitiva e total a EEB Jerônimo Coelho, Município de Laguna, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 108, aprovado em 24/10/2022;
III – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no Colégio Dehon, Município de Braço do Norte, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 24/10/2022;
IV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Centro Educacional Golden Chapecó, rede privada de ensino, mantido por Rede Golden Cursos e Treinamento Ltda. Me, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 24/10/2022;
V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, eixo tecnológico de Informação e Comunicação, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e/ou concomitante intercomplementar a ser ofertado pela Proz – Unidade Florianópolis, localizada à Rua Crispim Mira, 458, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A – São Paulo – SP, com base no Parecer CEE/SC nº 192, aprovado em 24/10/2022;
VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e concomitante intercomplementar a ser ofertado pela Proz – Unidade Florianópolis, localizada à Rua Crispim Mira, nº 458, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A, com base no Parecer CEE/SC nº 193, aprovado em 24/10/2022;
VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e concomitante intercomplementar a ser ofertado pela Proz – Unidade Florianópolis, localizada à Rua Crispim Mira, 458, Município de Florianópolis, mantida pela Essa – Educação Profissional S/A – São Paulo – SP, com base no Parecer CEE/SC nº 194, aprovado em 24/10/2022;
VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Educacional Golden Chapecó, localizado na Avenida General Osório, 990 D, rede privada de ensino, mantida pela Rede Golden Cursos e Treinamentos Ltda., Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em 24/10/2022;
IX – reconhecer o Curso de Licenciatura em Química, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, ofertado fora da sede, em parceria com o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), Município de Brusque, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior/FUMDES, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 196 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 25/10/2022; e
X – reconhecer o Curso de Licenciatura em Letras – Inglês, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, em parceria com a Escola de Ensino Fundamental Polidoro Santiago, Município de Timbó, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior/FUMDES, da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 197 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 25/10/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação