DECRETO No 5.986, de 5 de dezembro de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:
I - SANTA ROSA DO SUL, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZL-9871, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BD146000N3814217, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.202, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2002. (Processo SEAP nº 13871/021);
II - LAGES, o veículo fora de estradas, marca Komatsu, modelo D-155, placa LWT-9210, ano de fabricação 1977, chassi nº D155A12628, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.201, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2002. (Processo SEAP nº 13585/029);
III - CERRO NEGRO, o veículo, marca Mercedes Benz, modelo L-1113, placa LWS-1322, ano de fabricação 1980, chassi nº 34404112475702, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 554, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2001. (Processo SEAP nº 13865/021);
IV - COLÔNIA DE PESCADORES Z-10, do município de Governador Celso Ramos, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZL-7681, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BD146000N3803793, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.171, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2002. (Processo SEAP nº 10628/029);
V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Jaraguá do Sul, o veículo, marca Fiat, modelo Uno, placa LZR-5792, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BD146000P3949353, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1.271, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de agosto de 2002. (Processo SEAP nº 13583/026).
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2002.
Governador do Estado