DECRETO Nº 14.369,
de 19 de junho de 1981
Revoga o art.
1º do Decreto nº 2.447, de 22 de abril de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o art. 1º do Decreto nº
2.447, de 22 de abril de 1977.
Art. 2º - Mediante justificativa da entidade
interessada os Secretários da Administração, da Fazenda e dos Transportes e
Obras ou o Conselho de Política Financeira, conforme o caso, poderão homologar
os gastos com combustível superiores às quotas fixadas na vigência do regime de
controle de consumo de combustível extinto pelo presente decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN