DECRETO Nº 14.369, de 19 de junho de 1981

 

Revoga o art. 1º do Decreto nº 2.447, de 22 de abril de 1977, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 2.447, de 22 de abril de 1977.

 

Art. 2º - Mediante justificativa da entidade interessada os Secretários da Administração, da Fazenda e dos Transportes e Obras ou o Conselho de Política Financeira, conforme o caso, poderão homologar os gastos com combustível superiores às quotas fixadas na vigência do regime de controle de consumo de combustível extinto pelo presente decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de junho de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN