DECRETO Nº 1.515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe
sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº SED 15461/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de
Educação (CEE/SC), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino
Fundamental Prefeito Luiz de Pelegrini, rede pública de ensino, Município de
Meleiro, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 009, aprovado em 08/02/2021;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada
Corujão, Município de Praia Grande, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 010, aprovado em
08/02/2021;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada
Último Rio II, rede pública de ensino, Município de Jacinto Machado, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
011, aprovado em 08/02/2021;
IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada
Sanga da Canga, rede pública de ensino, Município de Araranguá, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 012,
aprovado em 08/02/2021;
V – desativar voluntária, definitiva e parcialmente o Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais), no Centro Educacional Infantil Pinguinho, rede
privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Pinguinho Ltda. ME, Município
de Itajaí., com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 013, aprovado em 08/02/2021;
VI – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Exponencial Atitude, rede privada de ensino,
mantido pelo Colégio Exponencial Atitude Ltda., Município de Itajaí, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 014, aprovado em 08/02/2021;
VII – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Dom Bosco, rede privada de ensino, mantida por Ayres
Prestadora de Serviços Educacionais Ltda., Município de Tijucas, com base
no Parecer CEDB/CEE/SC nº 015, aprovado em 08/02/2021;
VIII – autorizar os polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, para oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
na modalidade a distância, nos Municípios de Abelardo Luz, com endereço na
Avenida Castelo Branco, sala 01, 02 E e 04, Centro; Joaçaba, com endereço na
rua Getúlio Vargas, nº 594, Centro; Massaranduba, com endereço na rua 11 de
novembro, nº 3691, Centro; e São Miguel do Oeste, com endereço na Rua XV de novembro,
nº 482, Centro, ofertado pela Cooperativa de Trabalho Educacional de
Professores e Especialistas (COOEPE), rede privada de ensino, mantida pela
Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE),
com sede na Rua Álvaro Medeiros Santiago, nº 116, Areias, Município de São
José, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 151, aprovado em 16/07/2019,
homologado pelo Decreto nº 238, de 30/08/20219, publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE) nº 21.091, de 02/09/2019, com base no Parecer CEE/SC nº 024,
aprovado em 08/02/2021;
IX – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento
Educacional Especializado (CAESP) de São José, mantido pela Fundação
Catarinense de Educação Especial (FCEE), Município de São José, com base no
Parecer CEE/SC nº 025, aprovado em 09/02/2021;
X – autorizar o Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio
Lótus, mantido por Daniela Xavier Antória Ltda. ME, rede privada de ensino,
Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 026, aprovado em
09/02/2021;
XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF Kirikue
Nhemboe’a, Município de Araquarí, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em
09/02/2021;
XII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF
Laranjeiras, Município de São Francisco do Sul, rede pública de ensino, mantida
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 028,
aprovado em 09/02/2021; e
XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF
Cacique Wera Puku, Município de Araquari, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 029, aprovado em
09/02/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de
Estado da Educação