DECRETO Nº 12.487, de 3 de outubro de 1980

 

Altera o item II do art. 27 do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 1979 (Regulamento da Lei de Organização Básica da Policia Militar, do Estado - Lei nº 5.521, de 28 de fevereiro de 1979).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAR INA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, item I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 5.521, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O item II do art. 27 do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 1979, que aprova o Regulamento de Lei nº 5.521, de 28 de fevereiro de 1979 (Lei de Organização Básica da PMSC), passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 27 - .............................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

II – 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Chapecó, que é assim constituído:

1.  Comandante - Um Tenente Coronel PM

2.  Subcomandante - Um Major PM

3. Estado Maior

a) 1ª Seção (P/1) - Pessoal e Assuntos Civis.

b) 2ª Seção (P/2) - Informações.

c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações.

d) 4a. Seção (P/4) - Assuntos Administrativos.

4.Pelotão de Comando e Serviço (Pel. Cmdo. Sv).

5. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste 11ª/2º BPM).

6. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em São Miguel D’Oeste (2ª/2º BPM).

7. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Chapecó (3ª/2º BPM).

8. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Concórdia (4ª/2º BPM).

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN