DECRETO Nº 12.487, de 3 de outubro de 1980
Altera o item II do
art. 27 do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 1979 (Regulamento da Lei de
Organização Básica da Policia Militar, do Estado - Lei nº 5.521, de 28 de
fevereiro de 1979).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAR INA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 55 da Lei nº 5.521, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O item II do art. 27 do Decreto
nº 7.743, de 31 de maio de 1979, que aprova o Regulamento de Lei nº 5.521, de
28 de fevereiro de 1979 (Lei de Organização Básica da PMSC), passa a ter a
seguinte redação:
Art. 27 -
.............................................................................................................................
I -
...................................................................................................................................
II – 2º Batalhão de Polícia Militar (2º
BPM), com sede em Chapecó, que é assim constituído:
1.
Comandante -
Um Tenente Coronel PM
2.
Subcomandante
- Um Major PM
3. Estado Maior
a) 1ª Seção
(P/1) - Pessoal e Assuntos Civis.
b) 2ª Seção
(P/2) - Informações.
c) 3ª Seção
(P/3) - Instrução e Operações.
d) 4a. Seção
(P/4) - Assuntos Administrativos.
4.Pelotão de
Comando e Serviço (Pel. Cmdo. Sv).
5. 1ª Companhia
de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste 11ª/2º BPM).
6. 2ª Companhia
de Polícia Militar com sede em São Miguel D’Oeste (2ª/2º BPM).
7. 3ª Companhia
de Polícia Militar com sede em Chapecó (3ª/2º BPM).
8. 4ª Companhia
de Polícia Militar com sede em Concórdia (4ª/2º BPM).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN