DECRETO Nº 13.615, de 06 de abril de 1981

 

Cria Supervisão Local de Educação

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 3 (três) Supervisões Locais de Educação, com sede nos municípios de Blumenau, Indaial e Descanso, incorporando-se as duas primeiras a 4a. Unidade de Coordenação Regional, e a última a 12ª Unidade de Coordenação Regional.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 06 de abril de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN