DECRETO Nº 13.615, de 06 de
abril de 1981
Cria Supervisão Local de Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186 da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura
organizacional da Secretaria da Educação, 3 (três) Supervisões Locais de
Educação, com sede nos municípios de Blumenau, Indaial e Descanso,
incorporando-se as duas primeiras a 4a. Unidade de Coordenação Regional, e a
última a 12ª Unidade de Coordenação Regional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 06 de abril de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN