DECRETO Nº 13.917, de 7 de maio de 1981

 

Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere o artigo 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os itens I e III do artigo 93 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os quantitativos das parcelas de que trata o artigo 1º do Decreto nº 10.630, de 17 de abril de 1980, ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por cento), sendo 70% (setenta por cento) a partir de 1º de maio de 1981 e o remanescente a partir de 1º de setembro de 1981.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN