DECRETO Nº 13.917, de 7 de
maio de 1981
Reajusta os quantitativos das parcelas a que se refere
o artigo 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem
os itens I e III do artigo 93 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Os quantitativos das parcelas de
que trata o artigo 1º do Decreto nº 10.630, de 17 de abril de 1980, ficam
reajustados em 85% (oitenta e cinco por cento), sendo 70% (setenta por cento) a
partir de 1º de maio de 1981 e o remanescente a partir de 1º de setembro de
1981.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN