DECRETO Nº 30.197, de 1º de setembro de 1986

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Catarinense de Artesanato, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constitução do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Catarinense de Artesanato, que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CATARINENSE DE ARTESANATO

 

Capítulo I

Da Natureza

 

Art. 1º - O Conselho Catarinense de Artesanato, instituído pelo Decreto nº 22.778, de 17 de julho de 1984, é órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria co Trabalho.

 

Capítulo II

Da Competência

 

Art. 2º - Compete ao Conselho Catarinense de Artesanato:

I - orientar as atividades do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;

II - definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;

III - disciplinar e orientar a aplicação de recursos na arca do artesanato; e

IV - definir e estabelecer prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato- PROCARTE.

 

Capítulo III

Da Composição e da Organização

 

Seção I

Da Composição

 

Art. 3º - O Conselho Catarinense de Artesanato tem a seguinte imposição:

I - o Secretário de Estado do Trabalho;

II - o Superintendente da Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT;

III - Coordenador do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;

IV - o Coordenador de Trabalho e Emprego da Secretaria do Trabalho;

V - dois representantes de associações profissionais de artesãos, a nível estadual;

VI - um representante do Ministério do Trabalho;

VII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

VIII - um representante da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

IX - um representante da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;

X - um representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;

XI - um representante da Secretaria da Fazenda;

XII - um representante da Secretaria da Educação;

XIII - um representante da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;

XIV - um representante da Secretaria da Indústria e do Comercio;

XV - um representante da Companhia de Turismo e Empreendimentos de Santa Catarina - CITUR;

XVI - um representante da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

XVII - um representante do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC; e

XVIII - um representante da Associação Catarinense de Fundações Educacionais - ACAFE.

 

Parágrafo único - Os membros do Conselho referidos neste artigo, bem como os suplentes, serão indicados pelos Secretários de Estado ou pelos dirigentes dos órgãos respectivos, e designados por ato do Secretário de Estado do Trabalho.

 

Seção II

Da Organização

 

Art. 4º - São Órgãos integrantes do Conselho Catarinense de Artesanato:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência; e

IV - Secretaria.

 

Art. 5º - Constituem mecanismos especiais de natureza transitória, para fins específicos, as comissões especiais e os grupos de trabalho.

 

Parágrafo único - Poderão participar dos grupos de trabalho e das comissões, a titulo de contribuição e esclarecimento, representantes de associações de artesãos e técnicos especializados na matéria de que trate a comissão, lotados ou não em órgãos com representação no Conselho.

 

Subseção I

Do Plenário

 

Art. 6º - Compõem o Plenário do Conselho Catarinense de Artesanato os membros previstos no art. 3º deste Regimento.

 

Art. 7º - São atribuições dos membros do Plenário do Conselho:

I - relatar e discutir as matérias que lhes forem apresentadas;

II - discutir e deliberar sabre assuntos debatidos no Plenário;

III - comparecer às reuniões Plenárias, justificando as faltas quando ocorrerem;

IV - assinar o livro de presença das reuniões a que comparecer;

V - assinar os sumários dos assuntos tratados nas reuniões;

VI - encaminhar ao Secretário do Conselho as propostas das agendas de reuniões para serem submetidas ao Presidente do Conselho;

VII - propor ao Presidente convocação de reunião extraordinária;

VIII - declarar-se impedido;

IX - representar o Conselho, quando especialmente designado pelo Presidente;

X - propor normas relativas ao funcionamento do Conselho;

XI - propror alterações do Regimento Interno do Conselho, na forma do art. 25; e

XII - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho;

 

Parágrafo único - Independentemente de outras atribuições previstas neste Regimento, poderão os membros suplentes serem convocados para participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias, sem direito a voto, bem como participar da composição das comissões especiais e dos grupos de trabalho.

 

Subseção II

Da Presidencial

 

Art. 8º - A Presidência do Conselho Catarinense de Artesanato será exercida pelo Secretário de Estado do Trabalho.

 

§ 1º - Na ausência do Secretário de Estado do Trabalho, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente.

 

§ 2º - Na ausência do Secretário de Estado do Trabalho e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Secretário do Conselho Catarinense de Artesanato.

 

Art. 9º - São atribuições do Presidente do Conselho:

I - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Conselho;

II - estabelecer as agendas das reuniões;

III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IV - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos:

V - requisitar serviços especiais dos membros do Conselho e delegar competência;

VI - representar o Conselho ou delegar a representação;

VII - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII - assinar as resoluções do Conselho;

IX - tomar decisões de caráter urgente ad referendum do Conselho;

X - constituir comissões e grupos de trabalho;

XI - fazer cumprir as normas estabelecidas para o funcionamento do Conselho;

XII - cumprir e fazer cumprir as Resoluções aprovadas pelo Conselho;

XIII - manter contato permanente com o Programa Nacional de Desenvolvimento ao Artesanato - PNDA, do Ministério do Trabalho; e

XIV - observar para que as normas e diretrizes emanadas do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato - PNDA sejam traduzidas e aplicadas na gestão do Conselho.

 

Subseção III

Da Vice-Presidência

 

Art. 10 - A Vice-Presidência do Conselho Catarinense de Artesanato será exercida pelo Superintendente da Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT.

 

Art. 11 - São atribuições do Vice-Presidente do Conselho:

I - substituir o Presidente do Conselho em suas faltas ou impedimentos; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho.

 

Subseção IV

Da Secretaria do Conselho

 

Art. 12 - A Secretaria do Conselho Catarinense de Artesanato será dirigida pelo Coordenador do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE.

 

Art. 13 - Os serviços da Secretaria do Conselho serão atendidos:

I - pelo apoio técnico, operacional e administrativo de órgãos e entidades da administração estadual direta, indireta e fundacional, com representação no Conselho;

II - por servidores requisitados de órgãos ou entidades da administração estadual direta, indireta e fundacional, correndo as despesas correspondentes às respectivas requisições por conta dos órgãos ou entidades de origem, sem prejuízo de vencimentos, direitos e damas vantagens.

Parágrafo único - A requisição do servidor de que trata o item II deste artigo, depende de prévia solicitação do Presidente do Conselho ao respectivo Secretário de Estado ou ao titular do órgão equivalente, submetido o pedido ao Chefe do Poder Executivo, mediante exposição de motivos fundamentada, na forma da legislação vigente.

 

Art. 14 - São atribuições do Secretário do Conselho:

I - prestar assessoramento direto e indireto ao Presidente do Conselho; II - secretariar as reuniões do Conselho;

III - submeter à aprovação do Presidente do Conselho propostas para as agendas das reuniões;

IV - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Conselho;

V - receber, arquivar e controlar todas os expedientes do Conselho;

VI - numerar e manter arquivo das resoluções do Conselho;

VII - promover a publicação de atos resultantes das decisões do Conselho;

VIII - elaborar os sumários dos assuntos tratados nas reuniões, bem como a redação fina, dos documentos que forem expedidos pelo Conselho;

IX - assinar, em conjunto com os membros do Plenário, os sumários dos assuntos tratados nas reuniões;

X - distribuir com antecedência, a agenda e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões;

XI - prestar apoio e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões e pelos grupos de trabalho;

XII - providenciar a execução das medidas determinadas pelo Presidente;

XIII - assumir a Presidência do Conselho na ausência do Presidente e do Vice-Presidente; e

XIV - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho.

 

Capítulo IV

Do Funcionamento

 

Seção I

Das Reuniões

 

Art. 15 - O Conselho Catarinense de Artesanato reunir-se-á, ordinariamente no primeiro dia útil da segunda quinzena de cada mês, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

 

§ 1º - A convocação para reuniões extraordinárias do Conselho far-se-á com 24 vinte e quatro horas de antecedência, no mínimo, se formalizada em dia de reunião ordinária e, nos demais casos, com pelo menos 48 (quarenta e oito) noras de antecedência.

 

§ 2º - As propostas de convocação de reuniões extraordinárias a que se refere o art. 7º, VII, dependerão da iniciativa de, no mínimo, 7 (sete) membros do Conselho.

 

Art. 16 - A presença mínima de 12 (doze) dos membros do Conselho previstos no art. 3º deste Regimento, formalizará “quorum” para a realização das reuniões.

 

Art. 17 - As reuniões do Conselho Catarinense de Artesanato obedecerão à seguinte ordem.

I - instalação dos trabalhos pela Presidente,

II - verificação ao número de presenças;

III - leitura do sumário dos assuntos tratados na sessão anterior, seguida de discussão, aprovação e assinatura;

IV - apreciação das matérias constantes da pauta da reunião, com apresentação de relatórios, debates e deliberação;

V - agenda livre para, a critério do Presidente, serem debatidos ou levados ao conhecimento do Conselho assuntos de interesse geral; e

VI - encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho.

 

Seção II

Das Deliberações

 

Art. 18 - O Conselho Catarinense de Artesanato deliberará através de Resoluções.

 

Art. 19 - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

Parágrafo único - Por maioria simples entende-se o voto concorde da metade mais 1 (um) dos membros presentes

 

Seção III

Das Substituições

 

Art. 20 - Os membros do Conselho Catarinense de Artesanato, previstos no art. 3º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.

 

Art. 21 - Os membros do Conselho Catarinense de Artesanato poderão ser substituídos em caráter definitivo, observado o que estabelece o parágrafo único do art. 3º.

 

Parágrafo único - A designação do novo membro do Conselho dar-se-á por ato do Secretário de Estado do Trabalho, até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que se verificar o desligamento do antigo membro.

 

Art. 22 - O membro do Conselho que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas dentro de um mesmo ano civil, sem justificativa, será substituído, em caráter permanente, na forma do art. 21 deste Regimento.

 

§ 1º - Não serão computadas para efeito deste artigo, as reuniões extraordinárias cuja convocação tenha sido efetuada em reunião ordinária do dia anterior em que tenha faltado o membro do Conselho incurso no respectivo processo de desligamento Conselho.

 

§ 2º - Preencherá a vaga, por ato do Presidente do Conselho e até a designação do novo membro, o respectivo suplente.

 

Capítulo VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 23 - O período normal das atividades do Conselho Catarinense de Artesanato será do primeiro dia útil do mês de fevereiro até 20 (vinte) de dezembro em cada exercício.

 

Art. 24 - O Conselho Catarinense de Artesanato deverá tomar como referencia as normas e diretrizes emanadas do Programa Nacional do Desenvolvimento do Artesanato - PNDA, do Ministério do Trabalho.

 

Art. 25 - O presente Regimento Interno poderá ser alteração por proposição de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho previstos no art 3º deste Regimento.

 

§ 1º - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alteração deste Regimento Interno, que serão encaminhadas à Secretaria do Conselho para exame e parecer.

 

§ 2º - De posse do parecer da Secretaria do Conselho, o Presidente poderá submeter a proposta à votação do Conselho, caso julgue conveniente.

 

Art. 26 - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Catarinense de Artesanato.

 

Florianópolis, 04 de agosto de 1986.

João Cardoso - Presidente do Conselho Catarinense Artesanato