DECRETO Nº 30.197, de 1º
de setembro de 1986
Aprova o Regimento Interno do Conselho Catarinense de Artesanato, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constitução do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do
Conselho Catarinense de Artesanato, que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CATARINENSE DE
ARTESANATO
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - O Conselho Catarinense de Artesanato,
instituído pelo Decreto nº 22.778, de 17 de julho de 1984, é órgão normativo de
deliberação coletiva, vinculado à Secretaria co Trabalho.
Capítulo II
Da Competência
Art. 2º - Compete ao Conselho Catarinense de
Artesanato:
I - orientar as atividades do
Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;
II - definir diretrizes e programas de ação, bem
como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa
Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;
III - disciplinar e orientar a
aplicação de recursos na arca do artesanato; e
IV - definir e estabelecer prioridades das áreas a
serem gradativamente abrangidas pelo Programa Catarinense de Desenvolvimento do
Artesanato- PROCARTE.
Capítulo III
Da Composição e da Organização
Seção I
Da Composição
Art. 3º - O Conselho Catarinense de Artesanato tem
a seguinte imposição:
II - o Superintendente da Fundação Catarinense do
Trabalho - FUCAT;
III - Coordenador do Programa
Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;
IV - o Coordenador de Trabalho
e Emprego da Secretaria do Trabalho;
V - dois representantes de
associações profissionais de artesãos, a nível estadual;
VI - um representante do
Ministério do Trabalho;
VII - um representante da
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
VIII - um representante da
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;
IX - um representante da
Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;
X - um representante da
Secretaria do Desenvolvimento Social;
XI - um representante da
Secretaria da Fazenda;
XII - um representante da
Secretaria da Educação;
XIII - um representante da
Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;
XIV - um representante da
Secretaria da Indústria e do Comercio;
XV - um
representante da Companhia de Turismo e Empreendimentos de Santa Catarina -
CITUR;
XVI - um representante da
Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
XVII - um representante do Banco do Estado de
Santa Catarina S/A - BESC; e
XVIII - um representante da
Associação Catarinense de Fundações Educacionais - ACAFE.
Parágrafo único - Os membros do Conselho referidos
neste artigo, bem como os suplentes, serão indicados pelos Secretários de Estado
ou pelos dirigentes dos órgãos respectivos, e designados por ato do Secretário
de Estado do Trabalho.
Seção II
Da Organização
Art. 4º - São Órgãos integrantes do Conselho
Catarinense de Artesanato:
I -
Plenário;
II -
Presidência;
III - Vice-Presidência; e
IV - Secretaria.
Art. 5º - Constituem mecanismos especiais de
natureza transitória, para fins específicos, as comissões especiais e os grupos
de trabalho.
Parágrafo único - Poderão participar dos grupos de
trabalho e das comissões, a titulo de contribuição e esclarecimento,
representantes de associações de artesãos e técnicos especializados na matéria
de que trate a comissão, lotados ou não em órgãos com representação no
Conselho.
Subseção
I
Do Plenário
Art. 6º - Compõem o
Plenário do Conselho Catarinense de Artesanato os membros previstos no art. 3º
deste Regimento.
Art. 7º - São atribuições dos membros do Plenário
do Conselho:
I - relatar e discutir as
matérias que lhes forem apresentadas;
II -
discutir e deliberar sabre assuntos debatidos no Plenário;
III - comparecer às reuniões Plenárias,
justificando as faltas quando ocorrerem;
IV -
assinar o livro de presença das reuniões a que comparecer;
V -
assinar os sumários dos assuntos tratados nas reuniões;
VI -
encaminhar ao Secretário do Conselho as propostas das agendas de reuniões para
serem submetidas ao Presidente do Conselho;
VII -
propor ao Presidente convocação de reunião extraordinária;
VIII - declarar-se
impedido;
IX - representar o Conselho,
quando especialmente designado pelo Presidente;
X - propor normas relativas ao
funcionamento do Conselho;
XI - propror alterações do Regimento Interno do
Conselho, na forma do art. 25; e
XII - exercer outras
atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho;
Parágrafo único - Independentemente de outras
atribuições previstas neste Regimento, poderão os membros suplentes serem
convocados para participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias, sem
direito a voto, bem como participar da composição das comissões especiais e dos
grupos de trabalho.
Subseção II
Da Presidencial
Art. 8º - A Presidência do Conselho Catarinense de
Artesanato será exercida pelo Secretário de Estado do Trabalho.
§ 1º - Na ausência do Secretário de Estado do
Trabalho, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente.
§ 2º - Na ausência do Secretário de Estado do
Trabalho e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Secretário do
Conselho Catarinense de Artesanato.
Art. 9º - São atribuições do Presidente do Conselho:
I - dirigir, coordenar,
supervisionar e avaliar as atividades do Conselho;
II -
estabelecer as agendas das reuniões;
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho;
IV -
determinar o arquivamento ou a devolução de documentos:
V - requisitar serviços
especiais dos membros do Conselho e delegar competência;
VI - representar o Conselho ou delegar a
representação;
VII - expedir pedidos de
informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;
VIII - assinar as resoluções do Conselho;
IX - tomar decisões de caráter
urgente ad referendum do Conselho;
X - constituir comissões e
grupos de trabalho;
XI - fazer cumprir as normas estabelecidas para o
funcionamento do Conselho;
XII - cumprir e fazer cumprir as Resoluções
aprovadas pelo Conselho;
XIII - manter contato
permanente com o Programa Nacional de Desenvolvimento ao Artesanato - PNDA, do
Ministério do Trabalho; e
XIV - observar para que as normas e diretrizes
emanadas do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato - PNDA sejam
traduzidas e aplicadas na gestão do Conselho.
Subseção III
Da Vice-Presidência
Art. 10 - A Vice-Presidência do Conselho
Catarinense de Artesanato será exercida pelo Superintendente da Fundação
Catarinense do Trabalho - FUCAT.
Art. 11 - São atribuições do Vice-Presidente do Conselho:
I - substituir o Presidente do
Conselho em suas faltas ou impedimentos; e
II - exercer outras atribuições
determinadas pelo Presidente do Conselho.
Subseção IV
Da Secretaria do Conselho
Art. 12 - A Secretaria do Conselho Catarinense de
Artesanato será dirigida pelo Coordenador do Programa Catarinense de
Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE.
Art. 13 - Os serviços da Secretaria do Conselho
serão atendidos:
I - pelo apoio técnico, operacional e
administrativo de órgãos e entidades da administração estadual direta, indireta
e fundacional, com representação no Conselho;
II - por servidores
requisitados de órgãos ou entidades da administração estadual direta, indireta
e fundacional, correndo as despesas correspondentes às respectivas requisições
por conta dos órgãos ou entidades de origem, sem prejuízo de vencimentos,
direitos e damas vantagens.
Parágrafo único - A requisição do servidor de que
trata o item II deste artigo, depende de prévia solicitação do Presidente do
Conselho ao respectivo Secretário de Estado ou ao titular do órgão equivalente,
submetido o pedido ao Chefe do Poder Executivo, mediante exposição de motivos
fundamentada, na forma da legislação vigente.
Art. 14 - São atribuições do Secretário do
Conselho:
I -
prestar assessoramento direto e indireto ao Presidente do Conselho; II -
secretariar as reuniões do Conselho;
III - submeter à aprovação do Presidente do
Conselho propostas para as agendas das reuniões;
IV - organizar e manter arquivo da documentação
relativa às atividades do Conselho;
V -
receber, arquivar e controlar todas os expedientes do Conselho;
VI -
numerar e manter arquivo das resoluções do Conselho;
VII - promover a publicação de atos resultantes
das decisões do Conselho;
VIII - elaborar os sumários dos assuntos tratados
nas reuniões, bem como a redação fina, dos documentos que forem expedidos pelo
Conselho;
IX - assinar, em conjunto com
os membros do Plenário, os sumários dos assuntos tratados nas reuniões;
X - distribuir com antecedência, a agenda e os
documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões;
XI - prestar apoio e acompanhar
os trabalhos desenvolvidos pelas comissões e pelos grupos de trabalho;
XII - providenciar a execução das medidas
determinadas pelo Presidente;
XIII - assumir a Presidência do Conselho na ausência
do Presidente e do Vice-Presidente; e
XIV - exercer outras atribuições determinadas pelo
Presidente do Conselho.
Capítulo IV
Do Funcionamento
Seção I
Das Reuniões
Art. 15 - O Conselho Catarinense de Artesanato
reunir-se-á, ordinariamente no primeiro dia útil da segunda quinzena de cada
mês, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
§ 1º - A convocação para reuniões extraordinárias
do Conselho far-se-á com 24 vinte e quatro horas de antecedência, no mínimo, se
formalizada em dia de reunião ordinária e, nos demais casos, com pelo menos 48
(quarenta e oito) noras de antecedência.
§ 2º - As propostas de convocação de reuniões
extraordinárias a que se refere o art. 7º,
VII, dependerão da iniciativa de, no mínimo, 7 (sete) membros do Conselho.
Art. 16 - A presença mínima de 12 (doze) dos
membros do Conselho previstos no art. 3º deste Regimento, formalizará “quorum”
para a realização das reuniões.
Art. 17 - As reuniões do Conselho Catarinense de
Artesanato obedecerão à seguinte ordem.
I -
instalação dos trabalhos pela Presidente,
II -
verificação ao número de presenças;
III - leitura do sumário dos assuntos tratados na
sessão anterior, seguida de discussão, aprovação e assinatura;
IV - apreciação das matérias
constantes da pauta da reunião, com apresentação de relatórios, debates e
deliberação;
V - agenda livre para, a
critério do Presidente, serem debatidos ou levados ao conhecimento do Conselho
assuntos de interesse geral; e
VI - encerramento da
reunião pelo Presidente do Conselho.
Seção II
Das Deliberações
Art. 18 - O Conselho Catarinense de Artesanato
deliberará através de Resoluções.
Art. 19 - As decisões do Conselho serão tomadas
por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único - Por maioria simples entende-se o
voto concorde da metade mais 1 (um) dos membros presentes
Seção III
Das Substituições
Art. 20 - Os membros do Conselho Catarinense de
Artesanato, previstos no art. 3º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas
ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.
Art. 21 - Os membros do Conselho Catarinense de
Artesanato poderão ser substituídos em caráter definitivo, observado o que
estabelece o parágrafo único do art. 3º.
Parágrafo único - A designação do novo membro do
Conselho dar-se-á por ato do Secretário de Estado do Trabalho, até 30 (trinta)
dias contados a partir da data em que se verificar o desligamento do antigo
membro.
Art. 22 - O membro do Conselho que não comparecer
a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas dentro de um mesmo
ano civil, sem justificativa, será substituído, em caráter permanente, na forma
do art. 21 deste Regimento.
§ 1º - Não serão computadas para efeito deste
artigo, as reuniões extraordinárias cuja convocação tenha sido efetuada em
reunião ordinária do dia anterior em que tenha faltado o membro do Conselho
incurso no respectivo processo de desligamento Conselho.
§ 2º - Preencherá a vaga, por ato do Presidente do
Conselho e até a designação do novo membro, o respectivo suplente.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 23 - O período normal das atividades do
Conselho Catarinense de Artesanato será do primeiro dia útil do mês de
fevereiro até 20 (vinte) de dezembro em cada exercício.
Art. 24 - O Conselho Catarinense de Artesanato
deverá tomar como referencia as normas e diretrizes emanadas do Programa
Nacional do Desenvolvimento do Artesanato - PNDA, do Ministério do Trabalho.
Art. 25 - O presente Regimento Interno poderá ser
alteração por proposição de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do
Conselho previstos no art 3º deste Regimento.
§ 1º - Os membros do Conselho poderão apresentar
propostas de alteração deste Regimento Interno, que serão encaminhadas à
Secretaria do Conselho para exame e parecer.
§ 2º - De posse do parecer da Secretaria do
Conselho, o Presidente poderá submeter a proposta à votação do Conselho, caso
julgue conveniente.
Art. 26 - Os casos omissos deste Regimento serão
resolvidos pelo Presidente do Conselho Catarinense de Artesanato.
Florianópolis, 04 de agosto de 1986.
João Cardoso - Presidente do Conselho Catarinense
Artesanato