DECRETO Nº 192, de 29 de abril de 2011

 

Fixa o percentual da taxa de administração do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica fixado em 1% (um por cento) o percentual da taxa de administração do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV para o ano de 2011.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

Florianópolis, 29 de abril de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini