DECRETO Nº 192, de 29 de abril de 2011
Fixa o percentual da taxa de administração do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o caput e
§ 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de
2008,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica fixado em 1% (um por cento)
o percentual da taxa de administração do Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPREV para o ano de 2011.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron