DECRETO Nº
197, de 29 de abril de 2011
Regulamenta as funções
exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista
Técnico em Gestão Agrária e Rural,
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 346, de 25 de abril de 2006,
D
E C R E T A:
Art.
1º
As funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Analista Técnico em Gestão Agrária e Rural são as descritas nos Anexos I a IV
deste Decreto.
Parágrafo único. A função desempenhada pelo
servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da
publicação da Lei Complementar nº 346, de 25 de abril de 2006, referente à estrutura
de cargos da Lei Complementar nº
81, de 10 de março de 1993, respeitada a
escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2º Na ausência de equivalência com as
funções previstas nos Anexos deste Decreto, o servidor desempenhará as
atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em
Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que
ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 346, de 25 de abril de 2006.
Art. 3º As atribuições gerais do cargo de
Analista Técnico em Gestão Agrária e Rural são aquelas previstas nos Anexos II
- A a II - D da Lei Complementar nº 346, de 25 de abril de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei
Complementar nº 346, de 25 de abril de 2006.
Florianópolis, 29 de abril de
2011
Milton Martini
ANEXO I
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARQUITETO DESCRIÇÃO: elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
FISCAL SANITARISTA DESCRIÇÃO: executa atividades de natureza fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção, fiscalização e vigilância sanitária. HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior com Pós-Graduação, a título de
Especialização, na área sanitária, com registro no respectivo Conselho
Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO:
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ENGENHEIRO
DESCRIÇÃO: executa atividades
relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de
locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos,
rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e
meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e
desenvolvimento industrial e agropecuária. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas
semanais. DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO: planeja, organiza,
supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento
e desenvolvimento da pecuária, visando assegurar a sanidade do rebanho, a
produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Veterinária ou Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO II
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II DESCRIÇÃO: abrange serviços
especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção,
produção e operação de ferramentas e maquinário em geral. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA DESCRIÇÃO: conduz e conserva
veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e
cargas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO: desenvolve serviços
relacionados à operação e manutenção de máquinas e equipamentos. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas
técnicas e administrativas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA DESCRIÇÃO: desenvolve
atividade de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e
subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de
construção civil, sob a direção de um Engenheiro ou Arquiteto; a medição com
auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório
físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como
outros serviços auxiliares de engenharia. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de curso de formação em Técnico de Engenharia em suas habilitações
específicas, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO: Auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da
contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão
de curso técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com
registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DESCRIÇÃO: executa tarefas de caráter técnico, envolvendo orientação,
controle, estudos e execução especializada de trabalhos relativos à
agropecuária, compreendendo, acompanhamento de programas, assistência
técnica, inspeção, fiscalização e classificação de produtos animais e
vegetais. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão
de Curso de Ensino Médio (2º grau) em Técnico Agrícola, com registro no
respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO III
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO: executa atividades
de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e
administrativa, efetuando serviços de rotina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ARTÍFICE I
DESCRIÇÃO: desempenha tarefas
profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção,
manutenção e serviços, sujeitos à supervisão e orientação especializada. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO IV
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO: executa trabalhos de
natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza,
copa, protocolo e vigilância. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais |