DECRETO Nº 288, de 7 de junho de 2011

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 14595/2010,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Igreja Batista Independente de Biguaçú, com sede no Município de Biguaçú, o veículo marca Scania, modelo K112, placa KNG-3804, ano de fabricação 1990, chassi no 9BSKT6X2B03454407, pertencente à frota do Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2786/2011.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de junho de 2011

 

                        JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini