DECRETO Nº 857, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a
Classificação das Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 119 da
Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 9390/2020,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa
a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
JULIANO
BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES
DE RECURSOS
(Conforme arts.
1º e 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)
...............................................................................................................................................
Tabela 3
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I –
PRIMÁRIAS |
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ESPECIFICAÇÃO
DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
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......... 34 ......... |
................................................................................................................. Acordos Administrativos, Ajustes e Convênios com
Poderes ................................................................................................................. |
...............................................................................................................................................
CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO PRIMÁRIOS
...............................................................................................................................................
34. Acordos Administrativos, Ajustes e
Convênios com Poderes
Recursos derivados de acordos
administrativos, ajustes e convênios firmados com os Poderes do Estado
(Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério
Público de Santa Catarina) cujas despesas estejam vinculadas à unidade
orçamentária que firmou o instrumento.
.....................................................................................................................................”
(NR)