DECRETO Nº 916, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 13860/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 228 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 25/05/2020;
II – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Presidente Getúlio do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 229 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 25/05/2020;
III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 230 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 25/05/2020;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Taió do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 231 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 25/05/2020;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 232 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 25/05/2020;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 233 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 25/05/2020;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 234 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 25/05/2020;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 235 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovados em 25/05/2020;
IX – autorizar os Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos Municípios de Campos Novos e Ponte Serrada, rede privada de ensino, mantidos pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 151/2019, homologado pelo Decreto nº 238, publicado no DOE nº 21.091, de 02/09/2019, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 236, aprovado em 25/05/2020;
X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Computação Gráfica, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado pela Qualis Centro de Formação Profissional, rede privada de ensino, mantida pela Qualis Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 237, aprovado em 26/05/2020;
XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Programação de Jogos Digitais, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado pela Qualis Centro de Formação Profissional, rede privada de ensino, mantido pela Qualis Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 238, aprovado em 26/05/2020;
XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 240 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovados em 26/05/2020;
XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 241 e na Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em 26/05/2020;
XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 242 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 26/05/2020;
XV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 243 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 26/05/2020;
XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 244 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 26/05/2020;
XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 245 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 26/05/2020;
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 246 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 26/05/2020;
XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 247 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 26/05/2020; e
XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 248 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 26/05/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação